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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão da base de calculo pis e cofins

wislley de araujo meneses da trindade

Wislley de Araujo Meneses da Trindade

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:55

boa tarde amigos! nas exclusÕes da base de calculo de pis e cofins, fala que a venda de mercadoria sujeita a substituiÇÃo tributÁria, mercadoria isentas e alÍquota zero pode ser excluidas. minha pergunta É : tudo que for vendido com cfop 5403 ou 5405 com cts 060 e cfop 5102, 5101 e cst 040, devem ser excluÍdas da base de calculo? so É base de calculo as saÍdas normais? e em relaÇÃo ao crÉdito, aquisiÇÕes com os mesmos cfop citados acima nao entram como credito? desde ja agradeço

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:00

Em relação ao pis e cofins você tem que analisar e tributar a mercadoria pelo NCM e não pelo CFOP. Existe mercadoria com cfop 5403 que é tributada no pis e cofins.

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:57

Como te falei , você tem que analisar a mercadoria pelo ncm:
segue tabela aliquota zero :tabela aliquota zero


nem sempre os produtos lançados com o cfop 5102 e 5403 ,vão ser aliquota zero ou tributadas !
Pode acontecer de produtos lançados com o cfop 5102 tenham produtos com aliquota zero ou tributadas a mesma coisa com o cfop 5403

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