Wislley de Araujo Meneses da Trindade
Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)boa tarde amigos! nas exclusÕes da base de calculo de pis e cofins, fala que a venda de mercadoria sujeita a substituiÇÃo tributÁria, mercadoria isentas e alÍquota zero pode ser excluidas. minha pergunta É : tudo que for vendido com cfop 5403 ou 5405 com cts 060 e cfop 5102, 5101 e cst 040, devem ser excluÍdas da base de calculo? so É base de calculo as saÍdas normais? e em relaÇÃo ao crÉdito, aquisiÇÕes com os mesmos cfop citados acima nao entram como credito? desde ja agradeço