
Michelle Toledo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalColegas, boa tarde.
Eu tenho uma empresa optante pelo simples que a apura as Receitas pelo Regime de Caixa e é prestadora de Serviço anexo IV.
Existem algumas notas com retenção de INSS, todo mês é enviado pra mim um relatório com as notas fiscais recebidas, contendo o valor bruto, o INSS Retido e o valor líquido.
A minha dúvida é: Na apuração eu considero os valores com dedução do INSS ou apuro pelo Valor Bruto?
Qual o embasamento legal, não consegui achar específico para o Simples :/