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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de PIS e COFINS sobre INDENIZAÇÃO amigável na áre

Robson Pinheiro Predolim

Robson Pinheiro Predolim

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:00

Bom dia a todos,

Sou uma empresa de representação comercial, e a partir deste mês estou recebendo um valor referente a indenização amigável de quebra de contrato de uma outra empresa comercial.
Minha dúvida é se este valor ao integrar o total das minhas receitas deve ser pago o PIS e COFINS sobre eles também.
Exemplo:
Minha receita sobre vendas no mês é :
R$93.087,22 ........... pagarei referente ao PIS $605,07 e COFINS $2.792,62;

Recebi uma indenização no valor de $45.281,09 onde paguei o IRRF de 15% sobre o valor.

A minha receita do mês passa a ser a soma das vendas + indenização (93.087,22 + 45.281,09) igual a $138.368,31, então meu PIS passa a ser $899,39 e meu COFINS $4.151,05. Esta correto ?

Atenciosamente
Robson Pinheiro

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 19:45

Sou uma empresa de representação comercial, e a partir deste mês estou recebendo um valor referente a indenização amigável de quebra de contrato de uma outra empresa comercial.

Minha dúvida é se este valor ao integrar o total das minhas receitas deve ser pago o PIS e COFINS sobre eles também.
Exemplo:
Minha receita sobre vendas no mês é :
R$93.087,22 ........... pagarei referente ao PIS $605,07 e COFINS $2.792,62;

Recebi uma indenização no valor de $45.281,09 onde paguei o IRRF de 15% sobre o valor.

A minha receita do mês passa a ser a soma das vendas + indenização (93.087,22 + 45.281,09) igual a $138.368,31, então meu PIS passa a ser $899,39 e meu COFINS $4.151,05. Esta correto ?

R
Pelo seu cálculo se mostra que a empresa é tributada pelo lucro presumido.-
O pis e a Cofins não incidem sobre a indenização recebida pois não faz parte do conceito de receita operacional previsto na lei 9318/98

Já para o imposto de renda e CSSL o valor deve ser acrescido 100% na base do lucro presumido mensal/trimestral.
O valor de 15% retido na fonte poderá ser compensado com o devido no trimestre.
VEJA O ARTIGO 681 DO RIR/99
Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato ( Lei nº 9.430, de 1996, artigo 70 ).
....

III - acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica.
§ 4º O imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido em cada período de apuração, nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, ou como tributação definitiva, no caso de pessoa jurídica isenta ( Lei nº 9.430, de 1996, artigo 70, § 4º ).
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais ( Lei nº 9.430, de 1996, artigo 70, § 5º ).

Por isso seu cálculo de pis e cofins está errado. vc está pagando a mais.



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