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DCTF - empresa ativa porém sem movimentação

Bruno de Souza Batista

Bruno de Souza Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:42

Bom dia senhores,

O meu caso é o seguinte: Trata-se de um Hospital que foi fechado em 2014. E agora ele esta prestes a ser reaberto. Não foi dada a baixa no cnpj e ele será reaberto com o mesmo. Como devo transmitir a DCTF? A unica movimentação do hospital que se tem conhecimento é uma conta bancaria com repasse de contribuição de contas de luz feitas pela população. Não há nenhum outro relato de de qualquer outra declaração que de fato seja fomento para a DCTF.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:31

Bruno de Souza Batista,

Boa tarde !!

Primeiramente vamos analisar a distinção entre conceito de inatividade e/ou sem movimento.

De acordo com Art. 4º da IN 482/04 § 4º "Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período". Logo, entende-se que a mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro,implica considerar a pessoa jurídica ativa no período.

Portanto, considera-se sem movimento, a empresa que não faturou mas teve despesas e funcionou no período a ser declarado na DCTF. Muitas das vezes pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.

Com relação a entrega da DCTF, deve-se observar:

Para as empresas consideradas INATIVAS (conforme especificado anteriormente), basta entregar a DCTF ref. janeiro de cada ano calendário e marcar opção inativa.

A empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do segundo mês que estiver sem movimento de débitos a declarar. A dispensa não alcança o mês de janeiro de cada ano calendário, onde todas empresas ativa, inativa com ou sem movimento devem entregar.

Nesse seu caso citado, se não houve receitas, apenas despesas e/ou movimentação bancária, considera-se (sem movimento), devendo entregar apenas janeiro, ficando dispensada da entrega no próximo mês caso não tenha débitos a declarar.

Espero ter ajudado.

Att


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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