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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livros - incidência Pis/Cofins alíquota zero

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:49

Caros colegas,
Em consulta realizada a uma assessoria recebi a informação de que Livros, em uma empresa optante pelo Lucro Presumido, teria PIS e COFINS tributados a alíquota zero. Diante da informação, ainda restou uma dúvida: em minha pergunta questionei se a venda (ref. edição pela empresa) e a revenda seriam tributados; obtive a seguinte resposta:
"A PJ optante pelo LP terá PIS/COFINS a incidencia a alíquota zero sobre a receita de venda, no mercado interno de livros, assim definidos no artigo 2 da lei 10.753/2003, sendo os mesmos adquiridos de terceiros."
Essa tributação a zero seria para a venda e a revenda? Achei que a resposta não ficou clara e por esse motivo venho solicitar a ajuda do Forum.
Desde já agradeço a atenção de todos!!

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 11:04

Bom dia Maísa.

Apesar da falta de pontuação e acentuação na resposta, pode-se interpretá-la como sendo uma PJ que adquire os livros (paga pela edição) e vende os mesmos se beneficiando com a alíquota zero no PIS e COFINS, onde a mesma é optante pelo Lucro Presumido.

Aproveitando o tópico, e informando que postei a dúvida em um outro específico, porém não tive sucesso, você sabe informar se uma micro empresa que faz esta mesma atividade (paga a edição e vende os livros) tem algum benefício fiscal, ou melhor, quais impostos incidem sobre a operação da venda?

IRPJ?
CSLL?
?????

Quais seriam?
Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:16

Ricardo,
Na reposta dada pela consultoria, entendi que na venda e na revenda não há incidência de PIS/COFINS. Li o trecho da Lei que foi mencionada e minha interpretação foi pela não tributação de PIS/COFINS sobre venda e revenda. No entanto, para IRPJ/CSLL a tributação é normal, com percentuais de presunção a 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Vc concorda com minha interpretação??

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:49

Bom dia..

No meu entendimento livros são isentos de todos os impostos, conf. art 150, VI, d, da Constituição Federal.

O IRPJ e a CSLL, são impostos sobre o lucro, motivo de sua incidencia sobre livros.

No caso de LP, o entendimento da Maisa está correto.

Espero ter ajudado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:35

Sim Martins, ajudou bastante.
Para ficar bem claro, aqui vai a definição indicada por nosso amigo Martins:

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Ou seja, sobre a venda de livros não há incidência de imposto algum. Só haverá mesmo sobre o lucro resultante na apuração de resultados, conforme regime tributário escolhido.

Martins, o Simples proibe a utilização de benefícios, correto?
Mas neste caso, a Constituição tem maior valia, ou seja, o vendedor/revendedor de livros poderá optar pelo Simples e aproveitar o benefício instituído no artigo 150 da CF.

Está correta minha interpretação?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:09

Ricardo...

No outro post o Saulo Heusi, esclareceu:

Solução de Consulta Nº 250, de 19 de Setembro de 2008.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 03.10.2008

Para optantes pelo Simples Nacional, a imunidade repercute na desconsideração do percentual do tributo respectivo. Todavia, as receitas imunes não estão excluídas do conceito de "receita bruta". Por conseguinte:

I - não são excluídas da base de cálculo do Simples Nacional e

II - são computadas para fins de determinação da alíquota (RBT12).

Dispositivos Legais: Resolução CGSN Nº 5/2007, Artigo 14.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão de Tributação


Solução de Consulta Nº 139, de 03 de Setembro de 2008.
6ª Região Fiscal - RFB -

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero.

Para fins de determinação da base de cálculo e da alíquota de contribuição do Simples Nacional, as receitas sujeitas à imunidade não podem ser excluídas do cálculo da receita bruta. Por outro lado, o percentual do tributo sobre o qual recaia a respectiva imunidade será desconsiderado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar Nº 123/2006; Resolução CGSN Nº 5/2007.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão de Tributação


Desta forma, a mim não restou dúvida que deve-se diminuir as porcentagens de PIS/COFINS/ICMS no DAS

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 12:54

Prezado Martins, acredito que já tenha ampla experiência com o DAS. Eu ainda não operei o mesmo, estou abrindo uma empresa para comercialização de livros, e gostaria que o sr. simulasse uma operação de uma empresa no simples.
Por exemplo, um faturamento de 50.000,00 no ano de 2009.
Quais seriam os impostos sobre a receita e os impostos sobre o lucro?

Se puder fazer este favor, as dúvidas se findarão.

Obrigado..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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