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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre curso-online

Vinicius José Moreira Peixoto

Vinicius José Moreira Peixoto

Iniciante DIVISÃO 1 , Musico
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 22:42

Olá. Desculpem-me se estou sendo repetitivo em alguns tópicos, mas não achei uma resposta completa para minhas dúvidas aqui no fórum.
Estou montando um curso-online onde o acesso ao conteúdo (vídeos, textos, etc..) será dado mediante ao pagamento de uma assinatura mensal. O curso é voltado para estrangeiros, e portanto, os pagamentos serão feitos em dólar por pessoas físicas no exterior via alguma ferramenta de transferência (Paypal, por exemplo). As minhas dúvidas são:
- Estou vendendo apenas conteúdo digital informativo (textos, video por streaming, etc..), já existe uma tributação específica para estes casos? Se sim, quais impostos incidem?
- Já tenho registro como MEI (musico/produtor musical/professor de musica), posso enquadrar a venda destas video-aulas como serviço de professor de musica?
- Terei que emitir uma NF para cada pessoa que assinar o conteúdo? Se sim, como emito uma NF de serviço para uma pessoa física no exterior? Ou emito uma única nota para o Paypal, quando fizer o resgate dos valores?
- Caso não haja incidência de ISS ou qualquer outro imposto na venda de conteúdo digital, há a possibilidade de não considerar esta atividade como pessoa juridica? Neste caso, iria apenas declarar o total dos ganhos recebidos na minha declaração de IR pessoa fisica como "ganhos no exterior". Isso é possível?
- Há mais algum item que estou deixando escapar nas minhas dúvidas?
Obrigado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 19:04

Olá. Desculpem-me se estou sendo repetitivo em alguns tópicos, mas não achei uma resposta completa para minhas dúvidas aqui no fórum.

Estou montando um curso-online onde o acesso ao conteúdo (vídeos, textos, etc..) será dado mediante ao pagamento de uma assinatura mensal. O curso é voltado para estrangeiros, e portanto, os pagamentos serão feitos em dólar por pessoas físicas no exterior via alguma ferramenta de transferência (Paypal, por exemplo). As minhas dúvidas são:


R- Em principio isso pode se caracterizar como uma exportação de serviços.
Se for, não há tributação de iss, pis e cofins.
há tributação de IRPJ e CSSL.

- Estou vendendo apenas conteúdo digital informativo (textos, video por streaming, etc..), já existe uma tributação específica para estes casos? Se sim, quais impostos incidem?
- Já tenho registro como MEI (musico/produtor musical/professor de musica), posso enquadrar a venda destas video-aulas como serviço de professor de musica?


R- São coisas distintas

- Terei que emitir uma NF para cada pessoa que assinar o conteúdo? Se sim, como emito uma NF de serviço para uma pessoa física no exterior? Ou emito uma única nota para o Paypal, quando fizer o resgate dos valores?

R- Deve ser emitida uma nota para cada tomador do serviço. O fato de estarem no exterior não é impeditivo. vc remete por e.mail e caracteriza a exportação.

- Caso não haja incidência de ISS ou qualquer outro imposto na venda de conteúdo digital, há a possibilidade de não considerar esta atividade como pessoa juridica?

R- Sim, qualquer serviço pode ser prestado por uma pessoa física.
Só que a tributação é maior, além do carnet leão mensal.

Neste caso, iria apenas declarar o total dos ganhos recebidos na minha declaração de IR pessoa fisica como "ganhos no exterior". Isso é possível?
- Há mais algum item que estou deixando escapar nas minhas dúvidas?

R- Como MEI vc está no Simples e se considerado o valor do seu faturamento e vc atender as condições do MEI, a tributação é mais baixa do que na pessoa física.

Seu tema é muito grande e envolve muita atualidade a depender de maiores esclarecimentos como esta questão de disponibilzação de vídeos, textos, etc em discussão no STF que considerou o livro eletrônico também imune dos tributos indiretos.



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