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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:34

Jakeline,

No caso da DCTF, a pendencia seria relacionada a falta de entrega da mesma? Se sim, e se for devida a entrega, basta fazer a entrega no programa e pagar a multa que vai ser gerada.
Certifique-se que é devida a entrega da DCTF para não pagar multa sem necessidade.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5

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