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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS S/ Organismos internacionais e outras instituiç

Leandra Correa

Leandra Correa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:55

Olá Pessoal,

Tenho um cliente que é do consulado italiano e o código de atividade principal é
99.00-8-00 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, minha dúvida é se devo aplicar o recolhimento de PIS e COFINS sobre esse faturamento ? ou devo considerar como Receita do Exterior ?

Leandra Correa de Sousa

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