x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 420

Enquadramento Espontâneo

Débora Campos

Débora Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:15

Bom dia
Tenho diversos clientes MEI que estão solicitando enquadramento para Simples Nacional mesmo sem o faturamento ter atingido o limite, entretanto alguns já constam como Simples na Receita e outros consta que a data de efeito é apenas em janeiro de 2018. Por qual motivo alguns conseguem alterar na hora e outros só no ano subsequente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:55

Débora Campos
Bom dia!

Quando o pedido de desenquadramento do MEI é solicitado por opção do contribuinte, sem incorrer em nenhum dos critérios que tornariam o desenquadramento obrigatório, os efeitos se darão a partir do ano calendário seguinte.

Já no caso de incorrer em alguma situaçao impeditiva ao MEI, há efeitos imediatos de desenquadramento e outros com datas futuras, assim para tomar conhecimento desses fatos e suas respectivas datas de efeito do desenquadramento, por gentileza, acesse este link - Item 19 Desenquadramento Simei para evitar que esta mensagem fique muito extensa.

Qualquer duvida, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade