
Elisangela Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com um cliente que quer passar para o lucro presumido( por opção), a partir da competência de 08/2017. Gostaria de ver com os colegas se isso é possível pela legislação, pois de acordo com o que li, mesmo eu pedindo agora o desenquadramento só iria passar a valer em 01/2018.
Quanto a esses meses que ele estará aguardando o desenquadramento o cliente pode pagar os impostos pelo lucro presumido?E quanto as declarações do Simples, deverei informa-las sem movimento nesses meses?