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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAI - SP (Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI)

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:57

Bom dia!

Alguém já entregou a DAI SP referente a Junho/2017?

Estou com duvidas nas informações se alguém pudesse compartilhar os conhecimentos.

No meu caso, estou entregando a declaração de uma empresa que intermedia a venda de apartamentos em construção.

Duvida 1) A data da transação, seria a data do contrato de venda ou a data da nota fiscal emitida na transação de intermediação? (Vale ressaltar que a data do contrato é abril e a nota de intermediação é junho.

Duvida 2) A área útil construída e a área total construída referem somente a área do apartamento? Porque abaixo pede a área do terreno.

Grata pela participação!

Alvaro Macedo

Alvaro Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 11:24

Bom dia pessoal
Este mês acabei cometendo um erro, enviei a DAI de uma empresa sem movimento porem ela teve uma venda de um imóvel, como eu faço pra fazer uma retificação?
só enviar a correta e automaticamente sobrepõe a antiga?

Grato.

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:13

Boa tarde,por gentileza alguem poderia me informar como é calculada e gerada a multa da DAI?? a prefeitura envia ou precisamos emitir?São empresas com obrigatoriedade desde 10/2017, apesar de estar sem movimento não foi enviada a obrigação na época, por falta de conhecimento dessa obrigaçãoHá alguma anistia para pagamento desta multa?attMarcia

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:09

Acabei de enviar uma de 11/2019 em atraso agora acredito que a prefeitura vai cobrar via DEC https://dec.prefeitura.sp.gov.br/portal.
Marcia,
Entregue as pendentes para não cair em Omissão.
As punições são informadas no artigo 5º da Lei 10.819, de 1989, para casos de:
Omissão ou atraso:multa de 58,80 reais por
declaração atrasada;multa de 117,60 reais
pela omissão na entrega;multa de 50% em cima do valor do crédito tributário não constituído em virtude de dados não enviados ou entregues incorretamente, com erros ou incompletos, com penalidade mínima de 148,20 reais por declaração;penalidades em relação à ação fiscal: multa de 300 reais a quem se negar a apresentar os dados dos imóveis, não atender ao chamado da administração tributária, recusar a exibição de documentos necessários à apuração de dados do imóvel ou dificultar de alguma forma a ação fiscal;se a infração se repetir, a penalidade é aplicada em dobro, com acréscimo de 20% sobre a multa anterior a cada reincidência.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630

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