Fredson Soares Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados,
Boa tarde.
Estou com a seguinte situação. A Empresa (Lucro Real), apresentava lucro e estava apurando e recolhendo IR e CSLL por estimativa mensal e o mesmo foi informado na DCTF da época, até Outubro.
Porém, em Novembro, houve um lançamento retroativo que inverteu o resultado para prejuízo. Foi realizada a retificação da ECF, apresentando o prejuízo e foi utilizado o crédito dos valores recolhidos em PerdComps do ano seguinte.
Porém, ninguém retificou as DCTFs da época e agora a Receita está questionando a divergência entre o IR e CS apresentados nas DCTFs e os valores na ECF.
Para fazer a retificação da ECF, eu simplesmente não informo o IR e o CS, uma vez que o débito é zero? A Receita automaticamente entenderá que paguei os valores a mais e, por isso, utilizei como crédito na PERDCOMP do ano seguinte?
PS.: Isso é referente a 2014 e foi feito por outras pessoas na época e agora preciso retificar a DCTF de 2014.
Obrigado