Tereza Cristina
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados (as) Senhores (as)
Bom dia!
Com relação a nova tabela do Simples Nacional que entrará em vigor em 01/01/2018, ref. a Lei Complementar 155, DE 27-10-2016 seguem as perguntas abaixo:
1 - Uma empresa do Simples nacional que presta serviços e recolhia o imposto dentro do anexo IV da lei anterior: como calculará o Simples Nacional dentro da nova planilha?
2 - Existe uma nova tabela do Simples Nacional com o nome de "Percentual de Repartição dos Tributos"; como devemos utilizar está tabela e em que momento devemos usá-la?
3 - Com relação ao "Valor a Deduzir" que se encontra na nova tabela do Simples Nacional, como deve ser utilizada a dedução proposta nesta tabela?
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