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Tabelas do Simples Nacional para 2018 - Lei Complementar 155

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:18

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Com relação a nova tabela do Simples Nacional que entrará em vigor em 01/01/2018, ref. a Lei Complementar 155, DE 27-10-2016 seguem as perguntas abaixo:

1 - Uma empresa do Simples nacional que presta serviços e recolhia o imposto dentro do anexo IV da lei anterior: como calculará o Simples Nacional dentro da nova planilha?

2 - Existe uma nova tabela do Simples Nacional com o nome de "Percentual de Repartição dos Tributos"; como devemos utilizar está tabela e em que momento devemos usá-la?

3 - Com relação ao "Valor a Deduzir" que se encontra na nova tabela do Simples Nacional, como deve ser utilizada a dedução proposta nesta tabela?


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