Sim, se o seu embasamento, estiver correto, e a legislação base não tenha sido alterada, no período entre a data da COSIT e a atual situação de sua empresa, pois no intervalo de datas, pode ter saído novas interpretações e/ou orientações interpretativas, sobre o assunto, nesse caso prevalece a mais recente e ao período que abrange a mesma, bem como a anterior prevalece, enquanto não foi alterada, e as circunstancias tem que ser idênticas, entre a sua e a que fez a consulta de onde originou a COSIT.
Sds. Ribeiro. Boa sorte, e muito esforço, sucesso so vem antes do trabalho no dicionario, fique ligada, e vamos ao sucesso.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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