Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá! Um contribuinte, aposentado, que ingressou na justiça cobrando diferenças de aposentaria teve ganho de causa em 2008. O valor recebido foi de R$ 82.756,86, com uma retenção de R$ 2.029,21 de Imposto de Renda retido na fonte. Como a causa foi ajuízada, o Caixa Econômica Federal depositou o valor de R$ 67.640,48 na conta da contribuinte e a diferença, no valor de R$ 20.292,14 na conta do advogado da causa.
Na Declaração, fiz a informação do valor líquido (valor bruto da ação menos o valor dos honorários advocatícios) e da retenção do Imposto de Renda. Como era de se esperar a declaração apresentou inconsistências pela diferença de valor.
Li que nessa situação os honorários são dedutíveis do Imposto de Renda, mas qual seria a forma correta de prestar essa informação para que não houvesse inconsistência no momento da entrega da declaração? Existe a possibilidade de retificação ou deve ser apresentado esclarecimentos diretamente na repartição da Receita Federal? Grato pela atenção, Umberto