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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Industrialização por encomenda

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:35

Senhores, tenho em minhas maos varias notas fiscais de industrialização por encomenda 5.125/6.125 - emitidas por uma empresa cliente, a mesma é optante do simples nacional e gostaria de saber como deve apurar essas receitas no pgdas.

Grato pela atenção.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 13 de agosto de 2009 às 13:57:14.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:17

Bom dia Jonas,

A partir de 01/01/2009,

o anexo II será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades industriais, onde, deverão ser segregadas conforme a seguir:

1) receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da exportação de produção própria ( Resolução CGSN Nº 51/2008, Artigo 3º, inciso IV e Artigo 6º, inciso IV);

2) receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da exportação de produção própria, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso (Artigo 3º, inciso V e Artigo 6º, inciso V do mesmo dispositivo);

3) receitas decorrentes da exportação de produção própria, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, IPI, COFINS e PIS/Pasep (Artigo 3º, inciso VI e Artigo 6º, inciso VI); e

4) receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS (industrialização por encomenda, por exemplo), deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Artigo 3º, inciso XX e Artigo 6º, inciso XVII).

Confira.

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