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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:57

Prezados Colegas, estou com uma duvida de como parcelar um debito.

Um cliente recebeu um aviso de cartorio ( 1º Oficio de Protesto Titulos RJ) em 13/07/2017 intimidando a pagar o valor integral em 03 dias. Ele não tem o valor e agora quer parcelar.
A Divida é do simples nacional 09/2014,11/2014,02/2015 e 03/2015 totalizando 43.000,00 e esta PROCURADORIA Geral Fazenda Nacional, divida ativa.
Entrei no E-cac da PGFN e tentei parcelar e aparece a mensagem: " Não há inscrição para consolidação"

Algum colega sabe o procedimento para parcelar?

Grata

Vanderlea

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:05

Vanderlea C. Lima tem certeza que está na dívida ativa?
O caminho é este mesmo que você fez.
Se for problema de sistema/conexão tente fazer mais tarte.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:44

Vanderlea C. Lima, boa tarde.

Você deve ir pelo parcelamento simplificado não previdenciário DAU.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:52

Boa tarde Edmar, foi esse mesmo porem aparece a mensagem: " Não há inscrição para consolidação"!!

Pelo prazo ja foi protestado pelo cartorio e ja deve ter retornado a PGFN

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:13

Sim Luciana, tenho certeza pois entrei no E-cac da PGFN e acessei o extrato com numero da inscrição e numero processo, porem não deixa eu parcelar.


Qual a situação, ATIVA AJUIZÁVEL A PARCELAR?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:15

Boa tarde Luciana!!

Fiz uma consulta aos debitos inscrito em Divida Ativa e apareceu numero da inscrição, numero processo, situação ATIVA a ser Ajuizada e o valor total da divida no site PGFN - e-cac, me dá até a opção de emitir um DARF para pagamento integral mas o cliente não pode quitar a divida a vista e quer parcelar.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:17

Vanderlea C. Lima caso não tenha a opção de parcelar, infelizmente terá que pagar a guia total.
Se preferir pode se dirigir a uma unidade de atendimento com agendamento prévio e tentar fazer por lá.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:21

Fiz uma consulta aos debitos inscrito em Divida Ativa e apareceu numero da inscrição, numero processo, situação ATIVA a ser Ajuizada e o valor total da divida no site PGFN - e-cac, me dá até a opção de emitir um DARF para pagamento integral


Está correto.

Acredito que seja algum processo que não esteja sendo feito no momento de parcelar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:50

Olá Vanderlea,

Quando o cartório intima o devedor, o parcelamento pela internet fica bloqueado. Por isso você não conseguiu parcelar. Qual o vencimento do Protesto? Acredito que após o vencimento, você vai conseguir efetuar o parcelamento normalmente, porém, vai precisar ir até o cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos, custas, etc.. Após a quitação das despesas no cartório o protesto será cancelado.

Att,

Wiliam

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:38

bom dia pessoal

fiz um parcelamento ref. 2016 em 11 parcelas, porem ao gerar a primeira parcela na competência sai como 09.2017 e nao 05.2016, estaria correto?
nao teria que aparecer o mes ao qual estou recolhendo?

Memento Mori.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:54

Thais, um ótimo dia.

Está correto.

O DAS do parcelamento não te remete a competência dos débitos em aberto e sim a competência dos pagamentos que serão efetuados mensalmente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 21:04

Prezados colegas, boa noite!

Quando o cartório intima o devedor, o parcelamento pela internet fica bloqueado. Por isso você não conseguiu parcelar. Qual o vencimento do Protesto? Acredito que após o vencimento, você vai conseguir efetuar o parcelamento normalmente, porém, vai precisar ir até o cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos, custas, etc.. Após a quitação das despesas no cartório o protesto será cancelado.


Alguém saberia me informar em qual momento a receita/procuradoria encaminho a dívida ativa para protesto?
E se toda a DAU sempre vai ser protestada, ou existe fato motivador (por exemplo abertura de processo administrativo para revisão da dívida)?
Existe algum regulamento definindo etapas e prazos até o protesto?
Depois do protesto, caso não seja pago qual será o próximo passo da Procuradoria?
Este procedimento (protesto) é legal, tendo em vista que o procedimento para cobrando de débitos tributários é a execução fiscal conforme informações do texto abaixo:

www.ecommercebrasil.com.br

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

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