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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - impostos

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:48

Joyce Mayara, bom dia!

Segue abaixo entendimento do SEBRAE sobre venda de produtos fora do estado.

O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

Fonte: www.sebrae.com.br


Lembrando que, depende muito do tipo de produto.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Matheus A. Macedo

Matheus A. Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:18

Correto, como Thainá Almeida Proença disse e mostrou o embasamento legal, o MEI deve sim recolher, após 6 meses de existência ele também pode se credenciar para poder pagar o imposto após um período de tempo, não sendo necessário ser antecipado.

Aprendiz no setor contábil e fiscal
Graduando em Ciências Contábeis.
Negreiros Contabilidade.

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