Joyce Mayara
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Joyce Mayara
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Joyce Mayara, bom dia!
Segue abaixo entendimento do SEBRAE sobre venda de produtos fora do estado.
O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
Fonte: www.sebrae.com.br
Lembrando que, depende muito do tipo de produto.
Joyce Mayara
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Thaina
Matheus A. Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , AprendizCorreto, como Thainá Almeida Proença disse e mostrou o embasamento legal, o MEI deve sim recolher, após 6 meses de existência ele também pode se credenciar para poder pagar o imposto após um período de tempo, não sendo necessário ser antecipado.
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