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TRIBUTOS FEDERAIS

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cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 12:18


Caros amigos!

Estou com uma dúvida sobre a multa da ECF, a empresa que estou tentando realizar a entrega da ECF é do lucro real e teve prejuízo o ano todo de 2016, ela só teve lucro em 2015 quando era simples nacional, gostaria de saber se a multa para atraso da entrega da ECF vale como simples nacional ou lucro real?


''A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional''


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