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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica - preenchimento do DAS

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:53

Alguem sabe se o PGDAS está com algum problema em relação ao preenchimento de DAS relativo a tributação monofásica, pois preencho todos os campos corretamente, porém o sistema PGDAS não diminue a aliquota de 0,74% relativo ao COFINS

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 16:07

Boa tarde Jorge!

A partir da competência 01/2009, a alíquota de 0,74% da COFINS e a alíquota de 0,21% CSLL foram incorporadas à alíquota da CPP.

Até 12/2008, na Tabela 1 do Anexo I (Comércio) - Receita Bruta dos 12 últimos meses até R$ 120.000,00, constam as alíquotas acima mencionadas e na alíquota do INSS, 1,80%.

A partir de 01/2009, no Anexo I (Comércio) da LC 123/2006 - Receita Bruta dos 12 últimos meses até R$ 120.000,00, as alíquotas da COFINS e da CSLL constam como "0,00" e a alíquota da CPP 2,75% (que corresponde a alíquota anterior do INSS de 1,80% + 0,74% + 0,21%).

Com tal alteração, os contribuintes classificados nessa faixa de receita e que adquirem mercadorias com a COFINS retida por ST (a exemplo dos cigarros), ficaram prejudicados.

Atenciosamente.

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