Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 7
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Adriele
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOdair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, precisa realizar a entrega.
Todas as pessoas jurídicas que tenha auferido receita bruta referente a venda de bens e prestação serviços precisa informa a EFD Contribuições.
Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/COFINS:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos artigos 265, 278 e 279 da Lei 6.404/1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no artigo 2º da Lei 9.779/1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados- gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei 6.015/1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei 10.931/2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o artigo 1º da Lei 9.958/2000.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Empresa do Lucro Presumido, cuja venda no mês seja de somente produtos sujeitos à alíquota zero ficam obrigadas à entrega da declaração?
Grata,
No aguardo.
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Encontrei a Instrução Normativa.....
IN 1252/2012 :
art 5o.
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePois é... justamente.
Leio esse inciso I e não entendo se está dispensando ou não as receitas sujeitas à alíquota zero.
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, realizei uma consulta e me foi respondido que devem ser escrituradas as operações geradoras de receita, independente da tributação.
Tais receitas devem ser informadas nos registros M400 e M800.
Espero ter ajudado.
Abraços!
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