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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida no Calculo dentro do PGDAS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:51

Boa tarde,

Estou com dúvida quanto ao informar e gerar o DAS dentro do PGDAS. Trata-se de uma empresa que comercializa veiculos usados. Preciso gerar o DAS onde o valor a ser pago seja referente ao Lucro obtido entre compra x venda. Por Exemplo:

Compra: 20.000,00
Venda: 21.000,00
Lucro Obtido: R$ 1.000,00 x 4% = R$ 40,00

Porém, em consulta na Receita Federal do Brasil, nos foi informado que teríamos que informar o valor bruto, neste caso (R$ 21.000,00) ao invés do Lucro obtido (R$ 1.000,00). Perguntas:

1. Procede esta informação passada pela Receita federal do Brasil?

2. Se esta informação procede, como faço para que o imposto saia no valor correto, neste caso (R$ 40,00), alterando o valor principal do DAS para os (R$ 40,00)?

Desde já muito obrigado!

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JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:10

vide solução de consulta abaixo:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31 de 07 de Abril de 2009
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO. É facultado o ingresso no Simples Nacional à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte que tenham como objeto social declarado em seus atos constitutivos a compra e venda de veículos automotores e realizem operações de venda em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil), por não configurarem, estas atividades, mera intermediação de negócios, desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A receita bruta decorrente destas operações será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo-se considerar como receita bruta para fins de determinação da base de cálculo: a) Nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda (venda direta): a diferença entre o valor pelo qual o veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o seu custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada. b) Nas operações de venda em consignação por comissão: a comissão constante da nota fiscal de prestação de serviços.

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:16

vide solução de consulta abaixo:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31 de 07 de Abril de 2009
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO. É facultado o ingresso no Simples Nacional à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte que tenham como objeto social declarado em seus atos constitutivos a compra e venda de veículos automotores e realizem operações de venda em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil), por não configurarem, estas atividades, mera intermediação de negócios, desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A receita bruta decorrente destas operações será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo-se considerar como receita bruta para fins de determinação da base de cálculo: a) Nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda (venda direta): a diferença entre o valor pelo qual o veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o seu custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada. b) Nas operações de venda em consignação por comissão: a comissão constante da nota fiscal de prestação de serviços.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 10:37

Opa, é isso mesmo!


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