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Compensação de IRRF s/ Aplicações Financeiras

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:36

Prezados,

Tenho um valor referente IRRF a compensar s/ aplicações financeiras e me surgiram algumas dúvidas relativas ao procedimento correto para compensação numa empresa Lucro Real Trimestral. Suponhamos que após os cálculos do IRPJ do trimestre eu tenha a seguinte situação:

Valor do IRPJ Trimestral calculado - RS 1.200,00
Valor de IRRF a compensar - 274,50

Como procedo nesse caso? Posso abater o valor do IRRF do valor a pagar de IRPJ calculado no período? Preciso informar essa situação em alguma declaração acessória?

Pelo que li aqui no fórum, entendi que posso abater o valor de forma integral e nesse caso pagaria somente 925,50 (referente a diferença: 1200-274,50). Porém, como ficaria essa informação na DCTF quando eu for informar o valor de IRPJ pago no período?

Agradeço desde já!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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