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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:16

Thiago, boa tarde.

A empresa adquirente, consumidora ou consignatária quando compra do produtor rural pessoa física, fica obrigada na qualidade de sub-rogada, a recolher a contribuição sobre a comercialização. Não se aplica a retenção e sim a responsabilidade da empresa adquirente em recolher a contribuição, conforme seu enquadramento no referido anexo.

Quando a empresa compra de produtor rural pessoa jurídica, fica à cargo desta ultima recolher a contribuição sobre sua comercialização, conforme alíquota definida no referido anexo.

www.empresario.com.br

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 19:49

boa noite
Estou trabalhando com um cliente, que recolhe funrural, mas nao sei como fazer isso, como declarar , e onde?
Alguem pode me ajudar por favor.
obrigado

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