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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação online de IRRF pago em duplicidade

Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:41

Bom dia, pessoal!

Estou com uma dúvida já faz um tempo e os contadores com quem entrei em contato não souberam me orientar: houve o pagamento em duplicidade de um IRRF (código 0561) referente às férias de um funcionário. Desejo fazer a compensação deste valor pago (por volta de R$ 320,00) online, através do programa PER-DCOMP da Receita Federal. O maior problema do meu caso é: a não ser em período em que há férias, as retenções mensais de IRRF são valores baixos, menos de R$ 40,00, então fico em dúvida: posso fazer uma compensação por mês desses tributos até completar o valor total do imposto pago em duplicidade ou tenho que fazer no valor total em uma vez só? Há a possibilidade de fazer compensação de valores de outros códigos também (8301, 5952...) ou só do que foi pago em dupliciade mesmo?

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
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Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:46

Talles

posso fazer uma compensação por mês desses tributos até completar o valor total do imposto pago em duplicidade ou tenho que fazer no valor total em uma vez só?


Pode, há dois campos na perdcomp no qual fica claro essa situação em todas as compensações/restituições que seu contador venha realizar.

Há a possibilidade de fazer compensação de valores de outros códigos também (8301, 5952...) ou só do que foi pago em dupliciade mesmo?


Pode compensar com outros impostos desde que recolhidos a RFB por meio de darf (exceção CPRB).

Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:59

Raphael Patera

Obrigado pela ajuda!
Pode me ajudar em mais uma dúvida?
Eu devo fazer a transmissão ao final, quando o valor do crédito for atingido, ou a cada vez que eu incluir um débito?
Se for ao final, existirão tributos vencidos, portanto, com multa.

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
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