
Talles Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, pessoal!
Estou com uma dúvida já faz um tempo e os contadores com quem entrei em contato não souberam me orientar: houve o pagamento em duplicidade de um IRRF (código 0561) referente às férias de um funcionário. Desejo fazer a compensação deste valor pago (por volta de R$ 320,00) online, através do programa PER-DCOMP da Receita Federal. O maior problema do meu caso é: a não ser em período em que há férias, as retenções mensais de IRRF são valores baixos, menos de R$ 40,00, então fico em dúvida: posso fazer uma compensação por mês desses tributos até completar o valor total do imposto pago em duplicidade ou tenho que fazer no valor total em uma vez só? Há a possibilidade de fazer compensação de valores de outros códigos também (8301, 5952...) ou só do que foi pago em dupliciade mesmo?