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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL sobre ganho de capital

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:47

Boa tarde, sobre uma empresa do Regime Lucro Real Trimestral, a mesma vendeu um bem do seu ativo permanente (caminhão totalmente depreciado) no valor de 70.000 reais no mês de Abril/2017. O IRPJ e a CSLL incidentes sobre o ganho de capital, neste caso, deve ser apurado isoladamente sobre o valor da venda do bem, ou esta receita deve fazer parte da apuração do resultado do 2ºtrimestre de 2017?

Gutemberg Nascimento

Gutemberg Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:47

Markennedy, boa tarde!

O valor do ganho de capital deve ser inserido normalmente na base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL. Não há o que se falar em calculo "á parte".

Lembrando que o calculo será sobre o valor residual, deduzido o valor da venda... Se houver prejuízo, não há incidência, se houver lucro você joga para receita e tributa normalmente.

Fundamentação legal : Art. 418 do RIR/1999

Espero ter ajudado, abçs!!

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