
Sandra Mara de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, alguém já teve alguma experiência com assunto similar na SRF?
Uma empresa recebeu notificação de dívida ativa, não tem condições de fazer o parcelamento que está disponível no momento.
Uma pessoa q tem muita experiência na área, me sugeriu que um procedimento q poderia ser feito seria em duas etapas:
- administrativamente entrar com uma petição informando a situação financeira, a falta de condições da empresa em fazer o parcelamento disponível, e dizendo ter condições de fazer o parcelamento no formato do PERT ... na petição não mencionar o PERT, mas as condições apenas. Fazer o recolhimento do primeiro darf anexar na petição e protocolar.
- a notificação deve ser respondida ao Juiz que a emitiu, informando as providências que estão sendo tomadas no sentido de iniciar o pagamento da dívida e com isso pedir a suspensão de qualquer execução.
Eu nunca vi nada similar. O máximo de experiência, foi numa empresa, q tinha diversos tributos retidos (INSS e IRRF tanto de folha qto de terceiros) .... e qdo abria refis, era considerado dentro do débito todos esses tributos, que a rigor não podem ser parcelados por caracterizar apropriação indébita ..... e ..... mesmo assim .... a SRF acolhia o parcelamento, e no final dava quitação de tudo como se nada de errado tivesse sido feito.
Gostaria de ouvir a opinião de vocês a respeito, se conhecem situação similar (claro q não é necessário fornecer dados) .... estou fazendo pesquisas na internet, e com outros profissionais .... mas gosto das opiniões que leio no fórum. Gostaria de ouví-los.
Obrigada.