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isenção de pis cofins

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:39

Rubens Domingos Ferranti

A revenda de mercadoria está sujeita a alíquota zero de PIS e COFINS e abrange empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na prática, para o calcular o DAS (mercadorias do sistema monofásico de PIS e COFINS) não será calculado os percentuais destinados ao PIS e a COFINS.

Confira matéria sobre o tema publicada no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:36

Boa tarde pessoal,
tenho uma seguinte dúvida mais pra me certificar mesmo.

- Uma empresa de comercio/atacadista que só vende ÁGUAS do lucro presumido ela é isenta de PIS e COFINS ?

- Não existe nenhum tipo de recolhimento dos mesmos correto?

- Ela somente recolhe as trimestrais IR e CSSL correto?

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