Iury Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Supondo-se a criação de um escritório contábil sob a forma de sociedade limitada (que, devido a sua natureza, impõe a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio das pessoas físicas que a integram), qual seria a extensão da responsabilidade dos sócios?
Digo, sabendo que a responsabilidade do contador pode, em alguns casos, ser solidária, qual é a responsabilidade do sócio por atos praticados por outro sócio ou por algum colaborador? A empresa certamente responderá perante terceiros, mas o patrimônio pessoal dos sócios que não intervieram no ato pode ser atingido?