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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Nota Fiscal

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:56

Bom Dia Caroline!

Só complementando a resposta de minha amiga Bianca
Verifique o tipo de serviço prestado, pois interfere no código de recolhimento

8045: FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de
comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela
mediação na realização de negócios civis e comerciais.

1708: FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou
mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
OBSERVAÇÃO:
Nos casos de:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela
mediação na realização de negócios civis e comerciais, consulte o código 8045;
b) serviços de propaganda e publicidade, consulte código o 8045;
c) prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão
de obra, consulte página seguinte;
d) pagamentos efetuados em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, consulte o código
5936.
Os serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas sujeitam-se também a retenção das
contribuições sociais a que se refere a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2002, arts. 30 a 32,
35 e 36 e Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004 (consulte os códigos
5952, 5987, 5960 e 5979).

idg.receita.fazenda.gov.br

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