x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 6.537

DARF pago com Período de Apuração errado

Fernando B. Favaretto

Fernando B. Favaretto

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:09

Prezados... Meu cliente efetuou um pagamento de DARF (código da Receita 1506) - relativo à multa pela entrega fora do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ocorre que no momento do pagamento do referido documento, junto ao sistema de pagamento on-line do banco onde ele possui conta, no campo correspondente PERÍODO DE APURAÇÃO, onde o correto deveria ser preenchido 01/06/2017, foi colocado 02/06/2017. Quanto aos demais campos, todos foram preenchidos corretamente. Minha pergunta é: o sistema de recolhimento do devido tributo acatará o pagamento como válido dentro do período de competência à apuração de 01/06/2017?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade