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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13419/17 X Tributação SIMPLES NACIONAL

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:17

Prezado(a),
Depois da lei 13419/17 (lei da gorjeta), onde fala: ... § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores..

1- PERGUNTA: Gostaria de saber se os 10% cobrados como taxa de serviço em restaurantes, em relação a tributação da receita do Simples Nacional se deve ou não incluir no faturamento para calculo do DAS? Como deve ser tratada?

JOAO CARLOS

Joao Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 02:11

DECISÃO DO TRF 5 SOBRE TRIBUTAR A GORJETA NO SIMPLES NACIONAL:
Oculto4058100_20160523_75555_Oculto1.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.trf5.jus.br


Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015:
www8.receita.fazenda.gov.br


Solução de Consulta nº 99 - Cosit:
adhoccontabil.files.wordpress.com

Agora eu tenho uma dúvida, qual o Anexo entra a tributação da gorjeta ? incorpora ao valor da venda como acontece com a cobrança do frete ? ou lança como serviço em um dos anexos próprios ?

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