Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Prezado(a),
Depois da lei 13419/17 (lei da gorjeta), onde fala: ... § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores..
1- PERGUNTA: Gostaria de saber se os 10% cobrados como taxa de serviço em restaurantes, em relação a tributação da receita do Simples Nacional se deve ou não incluir no faturamento para calculo do DAS? Como deve ser tratada?