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Saída definitiva do Brasil com empresas ativas no país.

Fabio Santos de Araujo

Fabio Santos de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:49

Olá a todos!

Moro legalmente em Portugal, possuo duas empresas no Brasil, uma sou socio majoritário e a outra é individual, ambas estão no regime do simples nacional.

Já moro aqui a mais de 12 meses, ainda não fiz a declaração de saída pois tenho encontrado muitas informações desencontradas, meu contador alega que não posso fazer, pois a empresa será obrigada a sair do regime do simples nacional, outros dizem que não posso ser sócio majoritário, muito menos ter empresa individual.

Consultei um fiscal da receita e a resposta foi pior, o mesmo disse que eu não posso ter mais nada no Brasil.. :(

Enfim, algum contador tem experiência nisso? Mas digo não de ter teorias, ter clientes que na praticam moram em outro país e continuam com empresas no Brasil.

Agradeço desde já a ajuda.

Obrigado.

RICARDO ANTONIO ASSOLARI

Ricardo Antonio Assolari

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:46

Olá Pessoal, sei que o tópico é um pouco antigo mas muita gente ainda tem dúvida sobre o tema Declaração Saída definitiva do País e ser sócio de empresa..

Vamos lá:

Não existe impedimento legal de um estrangeiro e ou um Brasileiro na condição de RESIDENTE FORA DO PAÍS ( EXTERIOR) possuir empresa no Brasil, ocorre o seguinte:

1) empresa enquadrada no Simples Nacional e ou queira abrir uma empresa no Simples.

A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional.

Se já tem uma empresa ela será desenquadra do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.

2) Ser sócio de outras empresa no Brasil sendo residente no Exterior.

Sim é possível ser sócio de outras empresas não existe impedimento legal, contudo é necessário que o Brasileiro Residente no Exterior tenha um PROCURADOR/REPRESENTANTE com poderes para receber Citações a Base legal é Art. 119. da Lei 6.404/1976 e IN DREI 34/2017

3) Cuidados ao remeter dinheiro dessas empresas para o exterior.

Um ponto importante é que deve ser estudado e analisado quando ocorrer remessa de valores das empresas Brasileiras para o sócio no exterior, além do contrato de câmbio, na maioria dos casos pode haver tributação de IRF no Brasil, antes do envio e terá que tributar novamente no país da sua residência atual.

4) Conta Corrente no Brasil de pessoa física sendo Residente no Exterior

A pessoa física poderá ter conta corrente, ocorre que muitos bancos ao identificarem que você possui uma conta corrente no Brasil podem talvez bloquear a sua conta, por não atualizar o cadastro/ser estrangeiro, se for o caso, cobrar tarifas exorbitantes para que se mantenha aberta, além de toda operação/aplicação informar ao pais que você resida através dos acordos de cooperação existentes.

Abraços espero ter ajudado os colegas e empresários.

Ricardo Antonio Assolari, contador, consultor e sócio diretor da Assolari Assessoria Contábil de Curitiba
www.assolari.com.br

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