Thiago, boa tarde!
Na verdade o erro esta na LC 155. Postei ontem esse questionamento no "Fale Conosco" da Receita Federal e, para minha surpresa, recebi resposta hoje, reconhecendo o erro e informando que sera editada nova LC para retificar as tabelas.
Segue a consulta seguida da resposta da Receita.
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Seus cálculos "estão corretos". Porém, houve erro na Lc 155/16, pois não foi incluído do ICMS (observe que na distribuição não tem ICMS).
A regulamentação que está por sair, vai corrigir essa situação. Gentileza aguardar.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Fazendo uma simulação com as tabelas do SIMPLES para 2018 me deparei com uma situação estranha:
Mar/18:
RBT12 = 3.600.000,00 Receita Mar/18= 300.000,01
DAS: (((3.600.000 x 0,143)-87.300) /3.600.000) x 300.000,01 = 35.625,00
Abr/18:
RBT12 = 3.600.000,01 Receita abr/18= 300.000,01
DAS: (((3.600.000,01 x 0,19) - 378.000) / 3.600.000,01) x 300.000,01 = 25.500,00
A mudança para uma faixa superior, por conta de aumento de R$0,01 na RBT12, implicou numa redução da DAS em R$10.125,00.
Será que estamos usando as tabelas de forma equivocada?
Assunto
Simples Nacional