Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente que optou pelo parcelamento simplificado em 07/05/2009, parcelamento esse referente a PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e SIMPLES compreendidos no período de 2006 a 2008.
Foram gerados então 5 DARFS com vencimento até 11/05/2009, solicitado o número da conta corrente para débito automático das parcelas seguintes normalmente.
Ao consultar o acompanhamento do pedido (pois a segunda parcela não havia sido debitada), tive a seguinte informação: "Foi considerado sem efeito por não ter o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de cada parcelamento (Parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 557/2005)."
Tenho os 5 DARFS aqui comigo, com o timbre do banco Itaú na data de 11/05/2009, ou seja, na data limite de pagamento.
Alguém sabe o que pode ter acontecido, e qual o melhor procedimento para reconsideração desse parcelamento ou mesmo um cancelamento com devolução dos valores para que possa ser feito outro pedido?
Obrigado,
Francisco.