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Conceito de Inatividade Para Fins de Declarações (SPED, DCTF

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:38

A IN RFB 1605/2015 em seu Art. 2º diz: "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

Quais os conceitos (preferivelmente com exemplos) de: - atividade operacional - atividade não operacional - atividade patrimonial - atividade financeira Obrigado.

Me parece que, em suma, pelo menos para fins de SPED (ECD, ECF...) não existe empresa inativa a menos que ela não tenha nem conta em banco. É isso mesmo?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 07:50

É isso mesmo, o fato da empresa não ter receita não significa inatividade, neste caso é sem movimento. Para ser inativa, não pode ter nenhum movimento mesmo, como conta em banco, pagamento de honorários, despesas com aluguel, energia, etc.

APARECIDA MOTA

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