Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A IN RFB 1605/2015 em seu Art. 2º diz: "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."
Quais os conceitos (preferivelmente com exemplos) de: - atividade operacional - atividade não operacional - atividade patrimonial - atividade financeira Obrigado.
Me parece que, em suma, pelo menos para fins de SPED (ECD, ECF...) não existe empresa inativa a menos que ela não tenha nem conta em banco. É isso mesmo?