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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - Conclusão do parcelamento com débitos Simples Nacion

fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:41

Boa tarde Colegas,

Um cliente me procurou pedindo informações sobre o PERT.
Um outro contador efetivou a adesão ao PERT no dia 01/08 e o cliente inclusive já pagou a 1° parcela, porém no parcelamento foram incluídos alguns débitos com origem do Simples Nacional "8822 - DIV.ATIVA-SIMPLES", que estão em lançados em divida ativa no PGFN, sendo que na simulação e efetivação do parcelamento o sistema do e-CAC PGFN não desconsidera estes débitos de origem do Simples Nacional.

Neste caso, o que fazer?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 21:28

Vai dar uma canseira, pois o simples nao esta incluído, na MP 783, terá que ir la agendar e contar o drama, para ver que solução eles vão dar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:43

Pessoal,

Apenas como retorno para a solução do caso acima.

Como os débitos do cliente citado se refere a impostos do antigo "Simples Federal", antes da vigência do atual Simples Nacional, código de receita 8822 - DIV.ATIVA-SIMPLES, estes débitos se enquadram nas hipóteses de parcelamento.

Portanto o parcelamento requerido pelo cliente foi efetivado e em consulta no plantão fiscal da RFB, serão consolidados em Janeiro, tendo em vista que a legislação do PERT não permite adesão débitos Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Portanto débitos anteriores a 2006, no antigo "Simples Federal" podem ser parcelados!

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