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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para empresas prestadores de serviços de administ

EDMIR SOARES FILHO

Edmir Soares Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 00:16

Ola pessoal, Tenho um empresa de administração de obra, os meus serviços são: controle da mão de obra e compras dos matérias, todas as despesas são faturadas diretamente no CPF do cliente.

Tenho uma duvida referente a este recurso financeiro do cliente "o dinheiro" , ele pode estar na minha conta corrente de pessoa jurídica para administrá-lo?

No caso de estar com este dinheiro na minha conta, terei que tributar sobre ele? ou somente sobre os meus serviços?

Na verdade gostaria de entender melhor sobre a tributação neste caso de administração de obra e como pode ser movimentação legal do dinheiro.

Desde já agradeço a atenção.



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