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Crédito PIS/COFINS

Gesica Longen

Gesica Longen

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:46


Minha empresa tem o contrato de aluguel da sala com uma imobiliária, mas o dono do imóvel é pessoa física.
Conversei com nossa contabilidade e nos disseram que não podemos ter crédito de pis/cofins pois apesar de a imobiliária ser pessoa jurídica, o dono do imóvel é pessoa física, além disso, o desconto que 1.000,00 reais que nos dão todo mês no aluguel, devemos pagar pis/cofins em cima desse valor. Isso está certo? Não consigo ter o crédito de pis/cofins sobre meu aluguel pelo fato de o dono do imóvel ser pessoa física?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:19

Bom dia Gesica,

Crédito de Pis/Cofins no regime não-cumulativo referente a despesas com aluguel de imóveis somente podem ser descontados quando pagos á PJ.

Se você paga à PF não tem direito a crédito.

Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
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