Gesica Longen
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
Minha empresa tem o contrato de aluguel da sala com uma imobiliária, mas o dono do imóvel é pessoa física.
Conversei com nossa contabilidade e nos disseram que não podemos ter crédito de pis/cofins pois apesar de a imobiliária ser pessoa jurídica, o dono do imóvel é pessoa física, além disso, o desconto que 1.000,00 reais que nos dão todo mês no aluguel, devemos pagar pis/cofins em cima desse valor. Isso está certo? Não consigo ter o crédito de pis/cofins sobre meu aluguel pelo fato de o dono do imóvel ser pessoa física?