Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Uma empresa do estado de SP de Prestação de Serviço e não possui Inscrição Estadual e seu faturamento anual é de R$180.000,00, a empresa possui o CNAE Principal e único 6201-5/01, a empresa passou a ser do regime lucro presumido em 01/07/2017, a minha dúvida é a seguinte: como a empresa passou a ser lucro presumido somente em 01/07/2017 as declarações como DCTF e EFD devem ser entregues somente em setembro/17 que se refere a competência 07/2017? Ou devo informar alguma declaração antes?
Att
Thais.