Bruno Mt
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Em outubro de 2016 (4º trimestre/2016), realizei a transmissão dos pedidos de ressarcimento do IPI do 2º e 3º trimestres de 2016.
Para o 2º trimestre/2016, apurei um saldo a ressarcir de R$263.011,25 (o saldo RAIPI era de R$ 263.011,25) e no 3º trimestre/2016, R$ 1.200.625,01 (o saldo RAIPI era de R$1.209.408,50, se desconsiderado o saldo inicial do trimestre anterior).
Logo, tive que estornar R$ 1.463.636,26 em outubro/2016.
No pedido de ressarcimento do 4º trimestre/2016, fiz esse estorno e informei como "saldo credor no período anterior" o valor de R$ 1.209.408,50 (valor do saldo credor final do RAIPI do 3º trimestre/2016).
Em razão dessa diferença (de R$ 1.209.408,50 para R$ 1.463.636,26), recebi uma intimação da Receita Federal, concedendo-me um prazo de 45 dias para a realização da retificação cabível.
Agora, para realizar o ajuste, eu imputei o saldo final RAIPI do 2º trimestre/2016 (R$ 263.011,25) no campo "saldo credor no período anterior" do pedido de ressarcimento do 3º trimestre/2016.
Esse ajuste fez com que o meu "saldo credor RAIPI ajustado" do PER ficasse igual ao do meu livro RAIPI do 3º trimestre/2016, que tinha o saldo final de R$ 1.472.419,75.
Entretanto, o "saldo credor de IPI passível de ressarcimento" subiu junto, saindo de R$ 1.200.625,01 para R$ 1.423.178,39. Ou seja, há um pedido indevido de crédito no valor de R$ 222.553,38.
Como faço para elevar o saldo RAIPI do final do 3º trimestre/2016 sem que, em conjunto, seja elevado o "saldo credor de IPI passível de ressarcimento"? Há algum campo onde eu consiga fazer o estorno desse crédito indevido de R$ 222.553,38?