Luciane
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa Noite!
Temos um prestador de serviços de direitos autorais que está questionando que no cálculo do IR dele deveríamos ter deduzido o dependente.
Entendo que esse tipo de serviço não teria esse tipo de dedução justamente por não ser trabalho assalariado. Porém a pessoa também é celetista.
No art. 45 do RIR diz que direitos autorais é definido como trabalho não assalariado.
Alguém poderia me ajudar nesta questão?
Obrigada.