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IR s/ trabalho não assalariado

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 20:00

Boa Noite!

Temos um prestador de serviços de direitos autorais que está questionando que no cálculo do IR dele deveríamos ter deduzido o dependente.
Entendo que esse tipo de serviço não teria esse tipo de dedução justamente por não ser trabalho assalariado. Porém a pessoa também é celetista.
No art. 45 do RIR diz que direitos autorais é definido como trabalho não assalariado.
Alguém poderia me ajudar nesta questão?

Obrigada.

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