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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de mercadorias para revendedor e entrega para consumid

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:12

Bom dia,

Tenho uma situação incomum, pelo menos pra mim.

Faço a contabilidade de uma empresa que fabrica e vende pranchas de surf, e está localizada em Santa Catarina.
O meu cliente está fechando uma parceria com um site que vende artigos de voltados para o surf que é do Paraná, para que possa colocar sua mercadoria no site.

A principio a relação entre o meu cliente e o revendedor será normal, o site adquire do meu cliente as pranchas e revende acrescentando uma margem de lucro. O meu cliente por sua vez emite NF-e com CFOP 6.101.

Até aí tudo normal, o site revenderá os produtos para os consumidores finais localizados pelo Brasil a fora. O problema é que a entrega sairá diretamente do meu cliente (em SC) para o consumidor final, seja lá em qual Estado ele estiver.

Essa entrega será realizada através de uma transportadora, que obviamente exigirá uma NF-e para o transporte dessas mercadorias através dos Estados envolvidos no percurso.

Como o meu cliente fará essa nota fiscal? Poderia nesse caso emitir uma nota contra o CPF do consumidor final e com CFOP 5.949/6.949?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 22:42

Caro Andre;
O seu raciocínio esta correto, a NF, tem que sair em nome do consumidor final, visto que na verdade a transportadora vai exigir a tal nota. O seu representante, que vende pelo site , vai emitir algum documento?, semelhante, e o recebimento , ele e que recebera?. Como vai lhe pagar, Provavelmente, ele já deve ter conhecimento do mecanismo, o modus -operandi, eu aconselharia a se informar diretamente, para evitar erros operacionais, e complicações tributarias, pois envolve dois Estados. Questione com seu cliente, pois o ideal e que comece corretamente, para evitar, mais tarde problemas.
Sds. Ribeiro
A humildade e uma qualidade, preciosa.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:24

Bom dia,

Obrigado pela ajuda Manoel.

Acabei estudando um pouco melhor a situação, e resolvi fazer da seguinte maneira.
Vamos fazer uma nota de saída com CFOP 6.118 (Venda de produção por conta e ordem), colocando os dados do revendedor (CNPJ, IE etc) nas observações da nota.
Após o revendedor emitir a venda para o consumidor final, ele me enviará uma cópia dessa nota para que então eu possa emitir outra NF, agora em nome do consumidor final e com CFOP 6.923 (Remessa de merc. por conta e ordem, em venda à ordem) referenciando os dados da nota em campo adicional (número, série etc), para que então essa nota fiscal possa acompanhar a mercadoria até seu destino através da transportadora.

Base legal:
Art. 43 do anexo 6 do RICMS-SC.

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 18:24

Ótima solução, principalmente, porque você fundamentou a mesma com base no RICM-SC, mas para cada estado e bom sempre verificar o RIMS do mesmo.
Sds. Ribeiro- Parabéns por suas pesquisas, e por nos passar a solução das mesmas.
Quanto mais você trabalhar ou estudar, com mais vigor a sua força se manifestara.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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