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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do simples

Carina Nacaratto Bafim

Carina Nacaratto Bafim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:01

Boa tarde,

Quando o cliente deixa a nota em "digitação" emite notas na sequencia numérica dentro do mês de julho e só informa essa nota para o sefaz no mês de agosto, no valor informado ao simples deve constar o valor dessa nota ou só no mês de agosto?

Não sei se ficou claro, mas a data de emissão seria diferente da data em que a nota seria autorizada no sefaz.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:13

Carina Nacaratto Bafim

A nota entrará para o cálculo do simples no momento em que ela for validada.
Agora, o que me estranha é o sistema permitir a emissão de outras notas com a numeração superior e não inutilizar essa que ficou parada.

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:15

Se a nota foi transmitida no mês de Agosto, mas a data de emissão é do mês de Julho o imposto será calculado de acordo com a data de emissão da nota fiscal e não da autorização pela Sefaz.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:00

Boa tarde.

Comigo aconteceu o seguinte caso:

As mercadorias foram vendidas no mês de Julho, porém deixei para emitir a NF no ultimo dia do Mês, no entanto, a nota não foi transmitida. Então enviei no dia seguinte em 01/08/2017 e a SEFA autorizou só que com a data de emissão ficou 31/07/2017. Sendo assim, resolvi apurar o DAS na competência de Julho.

Não vejo nenhum problema nisto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:53

Thaina Almeida Proença ,

Agora eu fiquei em dúvida.
Vou deixar para os mais experientes responder. Rs

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:28

Boa tarde

Adianto que não possuo base Legal para este argumento, portanto não oriento que ninguém siga essa linha de raciocínio, mas eu penso da seguinte forma:

Temos a data da operação + a data de emissão da NF (vs) data de autorização da SEFAZ que ocorreu no mês posterior.

Para fins de fiscalização, acredito que é mais prudente recolher o tributo "antecipado" (data de emissão) do que recolher em atraso (data de autorização).

Se houver algum colega que possa esclarecer este fato de forma Legal, agradeço, pois até então sempre adotei o forma supramencionado, tanto para as Notas de entrada quanto para as Notas de saída.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Tharcisio Pimentel

Tharcisio Pimentel

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:35

Boa tarde,
Aconteceu o mesmo com um cliente aqui do escritorio, nos consideramos o valor das NFs no mês de emissão e não o de validação da NF e não gerou problema nenhum.


Att, Tharcisio Pimentel.

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