Colega, você vai ter que ler a legislação do IRRF, lendo você entendera , quando e devida ou não a retenção, somente com a leitura, concentrada e que você entendera , o porque em alguns casos e obrigatória a retenção, não só do IR, como outros tributos também, conforme o caso, ou seja a natureza da operação, com isso e com as anotações que ira fazendo, conforme as situações que você vive em seu labor diário, ficara capacitada, o ideal e a capacitação, pois ela e que valoriza o funcionário. Aqui mesmo no forum tem materia abundante a respeito, sugiro dar uma pesquisada, com esse objetivo. Boa sorte.
Sds. Ribeiro . Quanto a penalidades, elas existem sim, mas so ocorrerão, se houver cruzamentos na SRF
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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