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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens Para Comodato

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 20:50

Prezado Colega, que tipo de Bem , vai ser utilizado para comodato, pois nem todos estariam sujeitos a essa recuperação. Tens que consultar o RICMS-MG, que regula essas recuperações e em que especie de bem e sua utilização, poderá gerar esse credito. Minha intençao foi de dar-lhe uma orientaçao, basica, mas se a mesma , nao foi o suficiente, de um retorno, com mais explicaçoes, conte sempre com nossa boa vontade em ajudar, pois esse e nosso objetivo maior.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
IURE BATISTA ESPÍNDOLA

Iure Batista Espíndola

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:56

Prezado, colega e amigo. Exemplificando então minha pergunta. Sou responsável por uma empresa de Material de construção eles recebem prateleiras como bens para comodato, logo essas prateleiras (segunda a empresa) não são feitas as devoluções, assim que utilizam as mesmas por ser de papel jogam fora. Nesse caso poderia aproveitar o crédito de ICMS da mesma ou não?

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