
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Colegas
Em razão da declaração de inconstitucionalidade do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS Importação, julgada pelo STF, as importadoras ganharam a oportunidade de restituir o PIS e COFINS pago indevidamente, desde que contado com o prazo prescricional, atualmente podemos compensar de 08/2012 a 10/2013. O parecer 1/17 da RFB ratificou a possibilidade, trazendo o modus operandi, e o parecer 237/17 da RFB ratificou a possibilidade de compensação com outros tributos.
Dúvidas: Está claro que o pedido tem que ser feito diretamente na unidade da RFB. nos termos dos anexos da IN 1717. No anexo IV temos a declaração de compensação. Não existe campo para atualização da Selic, alguém sabe como proceder nesses casos? essa informação entra no campo adicionais?
Abraços.