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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Karen Serdeira

Karen Serdeira

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:44

Boa tarde.
No escritório em que trabalho uma empresa optante pelo Simples Nacional (Indústria) recebeu um Inicio de Ação Fiscal da Prefeitura. Disponibilizamos as notas e livros exigidos. Porém ao termino dessa fiscalização eles exigiram que seja pago a eles o ISS referente a Industrialização Por Encomenda. No meu entendimento (uma pessoa NÃO leiga) nesse tipo de operação seria devido o ICMS e não ISS, uma vez que a industrialização que a empresa pratica não é para consumidor final da mercadoria e sim para insumo ou comercialização por parte do encomendante. Alguém pode me informar se existe alguma base legal que permita a Prefeitura fazer esse tipo de cobrança?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:54

Verificar o CTM de ITU, pois o ISS e de regulamentação Municipal, e ai eles fazem a festa Interpretativa, veja se e que eles já autuaram os artigos em que estao se baseando para o auto, e confirme, a legalidade do mesmo, em confronto com a legislação federal do ISS, por sinal mal feita, ensejando estas " INTERPRETAÇÕES", caso tenha razão, com fundamentos sólidos, faça a impugnação do mesmo, alegando a inconstitucionalidade da interpretação, em face a regra federal. Mas esse ISS, dos municípios sao verdadeiras Fabulas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Karen Serdeira

Karen Serdeira

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:26

Olá! Obrigada pelo auxilio, é segunda vez que tenho uma dúvida pulicada aqui e o senhor me ajuda =).
Entrei no CTM da cidade e nele até encontrei algumas menções ao ISS devido nesta operação, porém uma informação interpretativa como você ressaltou. Entrei em contato com a prefeitura e eles me disseram que se a empresa fez alguns dos seguintes procedimentos no produto: Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer, DEVE SER EMITIDA UMA NOTA DE SERVIÇO, INDEPENDENTE DE SER OU NÃO PARA CONSUMIDOR FINAL.
Porém o fiscal Marcos afirmou que este assunto levanta muitos questionamentos por isso não devemos nos basear apenas nas informações passadas por ele via telefone, empresas que praticam este tipo de operação devem pedir uma CONSULTA TÉCNICA da prefeitura, e fazer uma CARTA informando todos os tipos de materiais que recebe e o que faz com esses matérias. A partir dessas informações a prefeitura irá dizer por ESCRITO se a sua operação deve ou não ser considerada como SERVIÇO.
No meu entendimento se eu recebo um material e o transformo em outro isso caracteriza uma industrialização. Fiz algumas consultas por conta própria e achei a ADI4389 e o entendimento dela é que se o processo for para consumidor final, caracteriza um SERVIÇO, porém se o produto for INSUMO ou COMERCIALIZADO característica uma operação com incidência de ICMS (Na ADI4389 é usado como base o serviço de gráfica) e a partir disso... começam as INTERPRETAÇÕES.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:26

Prezada Karen
Agradeço, suas palavras, e tenho a dizer, que es esforçada e inteligente, pois sua atitude, e a recomendável, não poderia também dixar de parabenizar o fiscal Marcos da Prefeitura, que lhe orientou perfeitamente, como e de seu dever, mas que nem todos tem o mesmo comportamento, Parabéns ao Marcos, orientação perfeita. Mas mais feliz fiquei, em saber seu empenho em aprender, e pesquisou e localizou uma ADIN, que sera base de sua contestação caso seja, o assunto seu ou assemelhar-se. Em seu lugar , faria sua interpretação dos processos internos, da industrialização, e se entender, que não cabe o ISS, faça a tal carta com protocolo, e anexa a mesma a ADI,e tudo mais que possa corroborar seu entendimento, tipo pedido do cliente, NF. etc, enfim, fundamentar sua consulta. Enquanto não a responderem não poderão lhe autuar, estando com você o protocolo da consulta, entendeu.
Sds> Ribeiro

So no dicionario a palavra sucesso, vem antes de trabalho.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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