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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiantamento da Legitima Com Instrumento Particular entre He

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:45

Boa tarde Prezados Colegas;
Estou com um, problema e gostaria de contar com a ajuda, dos nobres colegas, trata-se de um cliente, cuja composição social, era a seguinte: mae com 70% do Capital, e filhos 3 filhos com 10%. Sucedeu que a mae, veio a óbito em 2005, e o lucro que seria do espolio os herdeiros, dividiram o mesmo, mas como se fosse um empréstimo da sociedade,a eles, únicos herdeiros, e portanto senhores da legitima, que seria o lucro obtido, em 2012 concluiu-se o inventario e o formal de partilha e foram pagos o ITBD, e se concretizou o que na realidade ja tinha acontecido com os bens e direitos. Minha duvida, tanto na declaração do espolio, como na dos herdeiros, ficou registrado este empréstimo, agora resolveram , fazer a liquidação do mesmo, pois o valor referente ao mesmo esta contabilizado no Ativo como empréstimo a PF ligadas a empresa, e no Ativo, como Lucros em suspenso. Qual seria a soluçao ideal e legal, para limpar isso, pois na verdade, no meu ponto de vista, nao caberia onus aos sócios, pois os mesmos, sao os herdeiros, logo nao seria um empréstimo , mas sim um adiantamento da legitima. Como resolver esse problema, conto com a ajuda de todos , prezados companheiros de fórum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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