Elizete Maria dos Santos Zanatta
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOla
Tive um indeferimento ao Simples Nacional ,por Lei Compl 123 art3, parag 4, inciso I
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica
Mas a empresa que é socia nao tem faturamento ate 360.000, e nem na soma das empresas chega este montante
Alguem ja contestou este indeferimento, tem modelo
abs....
