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TRIBUTOS FEDERAIS

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contestacao de impedimento

ELIZETE MARIA DOS SANTOS ZANATTA

Elizete Maria dos Santos Zanatta

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:18

Ola

Tive um indeferimento ao Simples Nacional ,por Lei Compl 123 art3, parag 4, inciso I
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica

Mas a empresa que é socia nao tem faturamento ate 360.000, e nem na soma das empresas chega este montante
Alguem ja contestou este indeferimento, tem modelo

abs....

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 07:38

Bom dia Colega, Elizete;
Nao e possível contestação . visto que esta previsto em Lei, nao existira argumentação. pois e Lei, proibindo o pretendido, tira se possível através de uma alteração a Pessoa Jurídica da sociedade, colocando uma pessoa física, explique ao cliente e ele entendera , pois as vantagens tributarias são muito grandes comparando-se com o Lucro Presumido. Faça logo isso., antes de novembro, período do agendamento para 2018, do enquadramento.
Sds. Ribeiro - Boa sorte e fique ligada,

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:57

Por nada colega, conte sempre conosco do forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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